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Os Estados são obrigados agora a repassar aos municípios 25% de todo ICMS arrecadado, decide o STF

  • Foto do escritor: Jane Silva
    Jane Silva
  • 1 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, que atuou como amicus curiae na Ação direta de inconstitucionalidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei Complementar 63/1990, determinando que os Estados devem repassar 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos Municípios, mesmo em situações de compensação ou transação tributária. Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios, que atuou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.837, comemorou a decisão. A referida lei já estipula que os governos estaduais devem realizar o depósito ou remessa dos 25% devidos aos Municípios no momento da extinção do crédito por compensação ou transação. Entretanto, três Estados — Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba — contestaram a norma, alegando falta de arrecadação nessas situações. Os ministros rejeitaram essa argumentação e acompanharam o relator, ministro Nunes Marques.

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